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Começou em novembro de 2021 o pagamento no vale-gás nacional. A medida surgiu depois da disparada do preço do botijão de gás de cozinha, aquele de 13 kg para uso domiciliar. O programa continua ativo nesse ano, embora haviam suspeitas de que ele deixasse de existir em 2023. Segundo o mais Pajeú as inscrições no vale-gás dependem de uma série de requisitos cumpridos pelos possíveis contemplados.

Quando a lei que criou o vale-gás foi publicada, ela previa que o pagamento acontecesse com valor igual a 50% do preço médio do botijão de gás de cozinha de 13 kg. Repassando a quantia de forma bimestral, ou seja, a cada dois meses e limitado a um auxílio por família. Em 2023, porém, a regra sobre o valor do benefício foi alterado.

Desde fevereiro, quando foi feito o primeiro pagamento do ano, a quantia liberada no vale passou a ser de 100% do valor médio do botijão de gás. Essa média é publicada pela ANP (Agência Nacional do Petróleo), e continua sendo depositado a cada dois meses. Isso significa que o próximo saque vai acontecer em abril.

O calendário de pagamentos do vale-gás segue a mesma ordem de depósitos do Bolsa Família, embora possua regras diferentes. Quem recebe o Bolsa tem a oportunidade de ser beneficiado pelo auxílio gás, mas eles não são unificados. Isso significa que ter acesso a um não significa necessariamente que receberá o outro.

Como fazer inscrição no vale-gás?

Não existe um portal direto de inscrição no vale-gás. Ao se inscrever no Cadastro Único a família fica a disposição para ser inclusa em benefícios sociais, conforme há disponibilidade de orçamento. Hoje, mais de 5,9 milhões de famílias recebem a ajuda financeira para a compra do botijão de gás.

Para saber se será contemplado no mês de pagamento basta consultar no App Bolsa Família, ligando para a Caixa Econômica no número 111 ou para o Ministério do Desenvolvimento Social em 121. Receberão o vale-gás os seguintes grupos:

Famílias inscritas no Cadastro Único;

Renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo;

Válido para famílias beneficiárias de programas de transferência de renda implementados pelo governo municipal, estadual ou federal.

Famílias chefiadas por mulheres que foram vítimas de violência doméstica vão ganhar prioridade. (FDR)

 

 

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