Hits: 15

Por Juliana Lima

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Ouricuri, Chico Coelho (falecido em 2020), referentes ao período de 2005 a 2008, e do atual prefeito da cidade, Ricardo Ramos, referentes aos períodos de 2009 a 2012 e de 2013 a 2016.

De acordo com o Processo TCE-PE nº 2051669-1, o TCE identificou dano ao erário público do município no montante de R$ 150.000,00, e apontou como responsáveis Francisco Muniz Coelho, Francisco Ricardo Soares Ramos e Antônio Cezar Araújo Rodrigues, ex-prefeitos do Município de Ouricuri, e Maria do Carmo Alves de Oliveira Gonçalves, ex-secretária de saúde do município de 2005 a 2007.

A Prefeitura Municipal de Ouricuri recebeu um repasse de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), por força do Convênio nº 102/2007, para a implantação e o desenvolvimento do Programa Mãe Coruja Pernambucana e não apresentou prestação de contas dos valores repassados e nem tampouco adotou as medidas pertinentes à época, ferindo a Constituição Federal.

Além do ex-prefeito Chico Coelho, o TCE julgou irregular as contas da ex-secretária de saúde, Maria do Carmo Alves de Oliveira Gonçalves, no tocante ao Convênio nº 102/2007, sendo determinada a ela e aos herdeiros de Chico Coelho a devolução aos cofres estaduais, de forma solidária, do valor de R$ 150.000,00, atualizado monetariamente e acrescido dos encargos legais.

Quanto a Antônio Cézar Araújo Rodrigues, ex-prefeito do município de 2013 a 2016, o TCE considera que o mesmo protelou a tomada de providências durante seu mandato, bem como o ressarcimento de dano ao tesouro estadual.

As contas do prefeito Ricardo Ramos foram consideradas irregulares por falta de atenção do gestor em tornar providências em relação às irregularidades na execução de convênio firmado em gestão anterior ao seu mandato,  nos períodos de 2009 a 2012 e de 2013 a 2016, como também em responder às notificações que lhe foram direcionadas. A ele foi aplicada multa no valor de R$ 18.366,00, que corresponde a 20% do limite legal, que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado deste Acórdão.

About Author

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *