TCE encontra irregularidades na Câmara Municipal de Arcoverde

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Sob a relatoria do conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial (processo TC nº 1607378-2) realizada na Câmara de Vereadores de Arcoverde, no Sertão do Moxotó.

A Auditoria Especial teve o objetivo de apurar falhas na execução de uma obra pública da Câmara Municipal. Os auditores verificaram que houve excesso no montante de R$ 39.837,91, decorrentes do pagamento de terceira parcela da obra, que superou o valor dos serviços executados, gerando efetivos danos ao erário, cujo valor pago, é passível de devolução aos cofres públicos.

Segundo o tribunal, o referido processo já havia sido julgado, porém houve um equivoco decorrente da não inserção de Getúlio Alves de Melo Mendonça Júnior, representante da pessoa jurídica Explan Engenharia Ltda, responsável pela fiscalização da obra, no débito solidário no valor de R$ 39.837,91 conjuntamente com Miguel Leite de Siqueira, então presidente da Câmara de Arcoverde, e da pessoa jurídica Arq. Nouveau Arquitetura e Construção Ltda. – ME.

Foi imputado débito de R$ 39.837,91, solidariamente, ao ex-presidente Miguel Leite de Siqueira (Sargento Siqueira), à pessoa jurídica Arq. Nouveau Arquitetura e Construção Ltda. – ME e a Getúlio Alves de Melo Mendonça Júnior, representante da pessoa jurídica Explan Engenharia Ltda.

TCE-PE. ADC.: Juliana lima

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