Senado aprova garantia de custeio de perícias do INSS

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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira, o projeto que prorroga até o fim de 2024 a garantia de custeio das perícias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo Poder Executivo federal. As perícias são necessárias nos processos judiciais que envolvem o recebimento de benefícios por incapacidade.

O PL 4491/2021, de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), projeto foi relatado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e agora segue para a análise da Câmara dos Deputados.

Segundo o autor, o objetivo da matéria é evitar um colapso das perícias do INSS. Petecão explicou que o projeto é uma consequência indireta da Emenda Constitucional 95, de 2016, que instituiu por 20 anos um teto de gastos no orçamento federal. No Poder Judiciário, uma das consequências do teto foi à paralisação do pagamento das perícias.

Os peritos médicos da Justiça ficaram até 9 meses sem receber. Por isso, foi sancionada a Lei 13.876, de 2019, que criou, por 2 anos, a garantia de custeio pela União dos honorários periciais, nas ações em que o INSS figure como parte.

Petecão disse que, com o fim desse prazo, no final do ano passado, “várias serventias judiciais pelo Brasil já suspenderam processos que necessitam de perícia médica”. Segundo o senador, “processos de natureza previdenciária e assistencial estão parados, submetendo cidadãos em frágil estado jurídico e social ao atraso e mora no exercício de seus direitos sociais”. Ele reconheceu que esse debate já deveria ter sido feito há mais tempo, mas ressaltou que agora é preciso minimizar os prejuízos.

Em seu relatório, Trad elogiou a iniciativa. O senador acatou uma emenda de redação, apresentada pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES), e fez alguns ajustes no texto. Destacou que alguns médicos chegaram a fazer atendimentos para o INSS, mesmo sem receber pelo serviço. Para Trad, o projeto é importante para esses profissionais e principalmente por atender pessoas carentes que dependem das perícias.

“São pessoas tipicamente despossuídas, que precisam do auxílio do governo para suas despesas imediatas”, argumentou o relator.

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