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O desembargador auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, Dario Rodrigues Leite de Oliveira, determinou neste fim de semana a retirada de uma peça publicitária utilizada pela campanha das candidatas Raquel Lyra e Priscila Krause contra a candidata Marília Arraes.

 

De acordo com o processo judicial nº 0603489-47.2022.6.17.0000, a campanha de Raquel divulgou propaganda eleitoral na TV, mediante inserções de 30 (trinta) segundos de duração, com afirmações caluniosas, difamatórias e sabidamente inverídicas contra Marília Arraes.

 

A peça divulgada tinha seguinte teor: “A indústria das fake news tem uma sala especial, é o gabinete do ódio. Profissionais contratados pelos adversários inventam as maiores mentiras sobre Raquel Lyra. Eles criam perfis falsos e enviam fake news pelo WhatsApp. Isso é desespero de quem não quer a mudança pra Pernambuco. Alguns membros desse gabinete foram pagos pela campanha de Marília Arraes e denunciados à justiça. Fake news é crime. Vamos trocar o ódio pelo amor. É Raquel Lyra”.

 

A Justiça Eleitoral entendeu que Raquel Lyra e Priscila Krause lançaram mão de “propaganda irregular e divulgação de fato sabidamente inverídico divulgado em 22/10/2022 na propaganda eleitoral da TV (inserções) com ofensa à honra da candidata Marília Arraes, imputando-lhe condutas criminosas”.

 

A decisão determina que a campanha de Raquel e Priscila deixe de veicular a fake news “seja por meio de inserção ou quaisquer outras formas de divulgação de propaganda eleitoral sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento e per capita”.

 

Há, ainda, a intimação das emissoras de televisão pernambucanas para que não mais veiculem a

propaganda eleitoral em questão em no máximo quatro horas após o recebimento da decisão da Justiça Eleitoral sob pena de multa de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento.

 

 

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