Aprovados da Guarda Municipal de Sertânia ainda esperam convocação da Prefeitura

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A prefeitura de Sertânia está sendo acusada de não estar respeitando a Constituição Federal, no quesito do princípio da legalidade prevista no ar. 37 da CF/88, e dessa forma, praticando atos de improbidade administrativa na modalidade ao atentar contra os princípios, expressos na lei 8.429/1992, acusa o Blog Tribuna do Moxotó, que mais adiante alega que outro fator do desrespeito é que a lei 13.022/2014 que regulamenta o cargo da Guarda Municipal que só prevê o preenchimento do cargo de guarda através da aprovação em concurso público de provas. O Blog diz que ações judiciais tramitam desde 2017 e que diante da morosidade judicial ver-se contratados e mais contratados tomarem lugar de aprovados em concurso público e as convocações acontecendo a critério do gestor público, que ora concorre a reeleição. A alegação é de que a Guarda Municipal vem sendo ocupada por contratados em substituição aos concursados que estão ansiosos para serem chamados, já que pela lei, o lugar pertence a todos aqueles que prestaram concurso, que dia após dia os aprovados estão perdendo a esperança e vão recorrer ao MPPE para ver se eles têm ou não direito e se a lei deve ou não ser cumprida. “Faltam ser chamados alguns cargos, cita um concursado, como por exemplo, Professor, Técnicos em Enfermagem, Guarda Civil Municipal, inclusive, para a guarda chamaram recentemente 5 pessoas, porém, ainda faltam alguns, sendo que na cidade ainda se encontra os contratados e estão dando preferência a estes ao invés de chamar o restantes do pessoal que passaram na guarda!  Isso é um desrespeito com quem estudou para passar!”, detonou. Em 2019, depois de provocado, após apurar que a Guarda Municipal do município de Panelas, no Agreste de Pernambuco, é formada por pessoas em cargos comissionados e contratos temporários, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura que exonere os ocupantes que se enquadrem nas duas situações, assim como se abster de novas designações sem obedecer ao princípio do concurso público. “Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade, segundo o artigo 15 da Lei Federal nº 13.022/2014”, explicou o promotor de Justiça Filipe Pinheiro da Silva. Segundo a Lei Federal, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, em seu artigo 9º, a guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.

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