Alepe faz reunião extraordinária pra votar projetos urgentes

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De recesso parlamentar, a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) instalou um período de convocação extraordinária para votar alguns projetos de urgência para o estado. Nesta terça-feira (28), após a sessão de instalação, de forma remota, os deputados realizaram uma reunião conjunta das Comissões de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ), de Finanças e Orçamento e de Administração Pública.

Foram aprovados seis projetos de lei previstos na pauta, dois deles de prorrogação do estado de calamidade pública em virtude da pandemia da covid-19 no estado de Pernambuco (PLO nº 202/2021) e em 24 municípios pernambucanos, o PLO nº 203/2021. A prorrogação vale até o dia 31 de março de 2021.

Outros dois projetos eram de autoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Um deles altera os requisitos de preenchimento dos cargos em comissão de secretário-geral da Corregedoria Geral da Justiça e de secretário do Conselho da Magistratura do tribunal.

Um dos projetos alvo de discussão na CCLJ foi o que prorroga para 2023 o prazo para que passe a ser proibida a entrada de veículos a combustão no distrito de Fernando de Noronha. O Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 3005/2021 altera uma lei anterior (nº 16.810/2020), que havia estabelecido o prazo de proibição da entrada de veículos de combustão a partir de 10 de agosto de 2022.

A data seria estendida na intenção de conceder mais tempo para os moradores da ilha adquirem carros elétricos, o que segundo defenderam os deputados, foi prejudicado por conta da pandemia. “Atendendo a um apelo do conselho representativo daquela ilha, seus moradores e algumas entidades, o governo está ampliando esse prazo para mais um ano”, afirmou o presidente da CCLJ, deputado Waldemar Borges (PSB).

O projeto foi aprovado na comissão com voto contrário do vice-líder da oposição, Alberto Feitosa (PSC). Ele questionou o custo-benefício da compra de carros elétricos para os moradores e comerciantes de Fernando de Noronha.

“Na verdade, o custo do carro elétrico é incompatível para as pessoas que trabalham ali naquela ilha. O investimento vai ser muito alto e as pessoas vão levar quase o dobro de tempo para poder pagar o carro. Depois, não tem financiamento, não tem seguro, não tem energia limpa para carregar as baterias”, disse.

Priscila Krause ponderou que desde quando o prazo de agosto de 2022 foi aprovado, já se tinha a previsão de que ele não poderia ser cumprido, mesmo antes da pandemia. “Um dos pontos que nós questionamos foi esse prazo exíguo. Estava escrito nas estrelas que não seria o suficiente, porque a gente não vê a despeito de um discurso diferente, a gente não vê as atitudes objetivas em relação a matriz energética de Fernando de Noronha que são necessárias”, argumentou a democrata.

Waldemar justificou que não se pôde prever a chegada da pandemia e as consequências econômicas que impossibilitam, de acordo com ele, a manutenção do prazo. “Havia gente querendo inclusive procurando carro para comprar e não encontrava, porque a indústria não estava produzindo naquele momento. Ninguém foi capaz de prever. Os representantes da ilha, do conselho, se posicionaram a favor do projeto, como foi o conselho que pediu agora também essa prorrogação”, explicou.

Designado como relator de todos os projetos, Tony Gel (MDB), também reforçou a deficiência na indústria automobilística para atender a demanda por carros elétricos. “É público e notório que houve uma falta de componentes em todo o mundo para diversos produtos, então algumas indústrias tiveram dificuldades realmente de entregar e cumprir os contratos pré-assumidos por conta da pandemia, então houve quebra na produção de automóveis. As fábricas sofreram muito, concederam férias coletivas. Uma das razões pelas quais é preciso adiar o que estava previsto lá para Fernando de Noronha”, avaliou.

ICMS

O PLO nº 3006/2021, que traz alterações na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), foi apontado pelo Governo de Pernambuco como uma mera adequação da legislação federal.

Ele trata sobre a diferença na alíquota do estado de origem da venda de mercadorias de e-commerce e o estado de destino, prevista em uma Emenda Constitucional 87/2015. “Por exemplo, se uma mercadoria sai em um estado com alíquota de 12% e o estado de destino cobra para aquela mesma mercadoria um percentual, essa diferença de alíquota deve ser paga já no estado de destino”, explica o procurador da CCLJ, Paulo Fernandes Pinto.

A cobrança desse imposto era regulamentada por meio de um convênio do Comitê Nacional de Secretários Estaduais da Fazenda (Consefaz), mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a regulamentação por meio de convênio e não por meio de lei.

“Ele suspendeu esses dispositivos do convênio, só que ele modulou os efeitos, ou seja, determinou que a cobrança que vinha sendo feita com base nesses convênios perdurasse até o final de 2021, ou seja, a partir de janeiro de 2022, não seria mais permitido salvo se fosse editada uma lei complementar prevendo a possibilidade de cobrança”, explicou Paulo Pinto.

O Congresso Nacional aprovou PLC 32/2021 prevendo a cobrança do ICMS, que aguarda a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL). O projeto estadual, portanto, seguiria o que está previsto no projeto no âmbito federal.

Assim como os demais projetos, este foi protocolado nesta terça-feira (28) e na mesma data já discutido nas comissões. Os governistas insistiram que a matéria deveria ser aprovada ainda neste ano para impedir a perda de arrecadação.

Priscila Krause votou contra o projeto, por ele incluir a cobrança da diferença de alíquota para empresas do Simples Nacional, que não estavam inclusas.

“E o que está acontecendo na lei pernambucana? As leis do Simples vão ser atingidas da mesma forma das empresas que não são do simples, que são essas de lucro presumido. Esse projeto de lei coloca todos no mesmo patamar. Esse projeto de lei não traria novidades para quem não está no Simples, mas quem é do Simples, vai ter um aumento direto objetivo a partir de janeiro de 6% do que vem pagando”, afirmou Priscila.

Alberto Feitosa também votou contra. “Eu acho que essa Casa deveria o mínimo que poderia fazer e cobrar o respeito do Poder Executivo de não mandar uma matéria dessa no apagar das luzes, dar esse presente de natal ao pernambucano, isso é muito ruim, e contar com o aval dessa comissão e desta Casa”, disse o oposicionista.

“O que está sendo discutido aqui é manter a possibilidade da cobrança da alíquota diferenciada, que é privilegiar empresas instaladas em Pernambuco, que pagam um percentual e que se porventura essa lei não for aprovada, quem tem hoje empresa instalada em São Paulo. Minas Gerais, por exemplo, Rio de Janeiro, vão pagar uma alíquota de ICMS menor do que deveriam pagar como compensação e isso traz prejuízos para as empresas instaladas em Pernambuco”, defendeu Isaltino Nascimento.

Calamidade pública

A decretação do estado de calamidade pública vem sendo adotada tanto pelas prefeituras quanto pelo Governo de Pernambuco desde o início da pandemia, ainda em março de 2020.

O estado de calamidade pública é reconhecido quando, a partir de algum desastre (natural ou provocado), a capacidade de ação da União, um estado ou um município para combater os efeitos dessa situação está comprometida. Ele está em vigor no estado e nos municípios pernambucanos desde março de 2020 e vem sendo prorrogado desde então.

Para estabelecer o estado de calamidade – ou prorrogá-lo – o Poder Executivo precisa baixar um decreto, que desburocratiza os procedimentos de combate à pandemia, como por exemplo, desobrigando o ente de realizar licitação para aquisição de serviços ou produtos.

Mas este decreto precisa ser validado pelo Poder Legislativo para valer no âmbito fiscal, que implica em outras prerrogativas. Depois do decreto do executivo publicado, é preciso enviar um ofício para a Alepe para que a Mesa Diretora dê entrada em um projeto de decreto legislativo que deve tramitar na Casa.

Com o estado de calamidade pública aprovados pela Alepe, os poderes executivos estadual e municipais ficam desobrigados de cumprir uma série de restrições e prazos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Complementar Nº 101/2000. Esse mecanismo visa desburocratizar os procedimentos administrativos devido à situação de emergência de saúde pública provocada pela pandemia.

Por isso, o estado e municípios tem a permissão para criar cargos, nomear servidores, reajustar a remuneração, entre outras medidas, mesmo que extrapolem o limite de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesa de pessoal.

No caso do estado, o limite máximo é de 60%. Já para os municípios, o limite é de 54%. Além disso, o governo também permanece apto a receber transferências voluntárias, obter garantias de outro ente federativo e contratar operações de crédito. Em situações normais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) veda tais ações no caso de descumprimento do limite.

O Poder Executivo também pode não atingir os resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2021, que fixa as receitas e despesas para este ano, ou seja, mesmo que a receita fique abaixo do previsto, poderá gastar mais do que arrecada.

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